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Edital de Concessão de Bolsas 2016-2

publicado em

EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS PARA O

CURSO DE EXTENSÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

2016-2

 

1. Condições de concessão de bolsas

O Curso de Extensão em Língua Brasileira de Sinais (CELIB) oferecerá, para o segundo semestre de 2016, até 20% de bolsas de estudo parciais e, ou, integrais, a pessoas carentes das comunidades universitária e viçosense, em relação ao total de estudantes matriculados no período anterior. Para pleitear bolsas, os candidatos deverão apresentar, na Secretaria do CELIB, os documentos relacionados no item 2.

 

2. Documentos necessários

Paramoradores de alojamentos:

1. Declaração de que pertence ao quadro de alunos carentes da UFV, expedida pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PAC);

2. Histórico Escolar com bom coeficiente de rendimento (documento do Sapiens);

3. Carta/solicitação justificando a necessidade de bolsa.

Paraos demais:

1. Cópias de comprovantes de renda do candidato e das pessoas que moram na mesma casa, assim como cópias de comprovantes de pagamento de aluguel, água, luz e telefone referentes ao mês de junho de 2016;

2. Histórico Escolar com bom coeficiente de rendimento (documento do Sapiens), se aluno da UFV;

3. Carta/solicitação justificando a necessidade de bolsa.

 

3. Data e local de entrega da documentação

De 25 a 29 de julho de 2016, na Secretaria do CELIB (Vila Gianetti, Casa 12, Sala 3, Campus UFV), de segunda à sexta, das 8h às 13h ou pelo e-mail celib.ufv@gmail.com

 

 

4. Pré-requisitos para manter bolsas no CELIB

1. O aluno bolsista, que obtiver rendimento acima de 80% e frequência acima de 75% no CELIB, poderá ter sua bolsa renovada automaticamente;

2. O aluno bolsista que desistir, cancelar, trancar ou abandonar o CELIB perderá o direito à bolsa.

 

5. Divulgação do resultado

A relação dos contemplados com bolsa de estudo, com as respectivas porcentagens de desconto, será disponibilizada até o dia3 de agosto de 2016, por e-mail.

 

6. Considerações finais

1. A entrega de todos os documentos informados no item 2 não garante que o candidato seja contemplado com bolsa de estudo no CELIB;

2. Não há garantia de vagas para os alunos contemplados com bolsa. Esses deverão passar pelo processo de matrícula/rematrícula, assim como os demais alunos;

3. O aluno contemplado deverá realizar sua matrícula na Secretaria do CELIB ou pelo site <www.celib.ufv.br> entre os dias 3 a 5 agosto.

 

 

Viçosa, 22 de agosto de 2016.

 

Charley Pereira Soares,

Professor Coordenador do CELIB.


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